O médico pode pagar os seguintes tipos de impostos, conforme o seu enquadramento tributário.

Pessoa Física:

O médico que atua como pessoa física paga os seguintes impostos:
IRPF – Imposto de Renda de devido de Pessoa Física.
INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social.

O médico que atua como Pessoa Jurídica paga os seguintes
Impostos:

IRPJ - Imposto de Renda de devido de Pessoa Jurídica
Contribuição Social.
Confins - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
PIS - Programa de Integração Social.
INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social.
ISS - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
TFE - Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos.
Contribuição Sindical Patronal - "A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, ou inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 da CLT.

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