O médico pode pagar os seguintes tipos de impostos, conforme o seu enquadramento tributário.

Pessoa Física:

O médico que atua como pessoa física paga os seguintes impostos:
IRPF – Imposto de Renda de devido de Pessoa Física.
INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social.

O médico que atua como Pessoa Jurídica paga os seguintes
Impostos:

IRPJ - Imposto de Renda de devido de Pessoa Jurídica
Contribuição Social.
Confins - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
PIS - Programa de Integração Social.
INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social.
ISS - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
TFE - Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos.
Contribuição Sindical Patronal - "A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, ou inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 da CLT.


Os documentos de uma empresa podem ser divididos em duas categorias para fins de arquivos: Documentos Contábeis e Documentos Legais.

Documentos contábeis.

Os documentos contábeis devem ser arquivados em ordem cronológica de data, em alguns casos em ordem cronológica de lançamentos nos livros fiscais, separados e arquivados por mês, por trimestre ou por ano, de conformidade com o volume de documentos de cada empresa.

Os principais documentos contábeis são:

Notas de compra/serviços
Notas de vendas/serviços
Extratos bancários
Duplicatas pagas
Comprovantes de despesas/custos
Cópias de cheques
Comprovantes de débitos/créditos bancários
Outros documentos contabilizados

Documentos legais

Os documentos legais podem ser divididos e arquivados em 08 setores distintos:

100 -
FEDERAL
200 -
ESTADUAL
300 -
MUNICIPAL
400 -
MINISTÉRIO DO TRABALHO
500 -
CONTRATOS
600 -
INSS
700 -
SINDICAL
800 -
DIVERSOS



Os documentos de uma empresa podem ser divididos em duas categorias para fins de arquivos: Documentos Contábeis e Documentos Legais.

Documentos contábeis.

Os documentos contábeis devem ser arquivados em ordem cronológica de data, em alguns casos em ordem cronológica de lançamentos nos livros fiscais, separados e arquivados por mês, por trimestre ou por ano, de conformidade com o volume de documentos de cada empresa.

Os principais documentos contábeis são:

Notas de compra/serviços
Notas de vendas/serviços
Extratos bancários
Duplicatas pagas
Comprovantes de despesas/custos
Cópias de cheques
Comprovantes de débitos/créditos bancários
Outros documentos contabilizados

Documentos legais

Os documentos legais podem ser divididos e arquivados em 08 setores distintos:

100 -
FEDERAL
200 -
ESTADUAL
300 -
MUNICIPAL
400 -
MINISTÉRIO DO TRABALHO
500 -
CONTRATOS
600 -
INSS
700 -
SINDICAL
800 -
DIVERSOS



Os documentos de uma empresa podem ser divididos em duas categorias para fins de arquivos: Documentos Contábeis e Documentos Legais.

Documentos contábeis.

Os documentos contábeis devem ser arquivados em ordem cronológica de data, em alguns casos em ordem cronológica de lançamentos nos livros fiscais, separados e arquivados por mês, por trimestre ou por ano, de conformidade com o volume de documentos de cada empresa.

Os principais documentos contábeis são:

Notas de compra/serviços
Notas de vendas/serviços
Extratos bancários
Duplicatas pagas
Comprovantes de despesas/custos
Cópias de cheques
Comprovantes de débitos/créditos bancários
Outros documentos contabilizados

Documentos legais

Os documentos legais podem ser divididos e arquivados em 08 setores distintos:

100 -
FEDERAL
200 -
ESTADUAL
300 -
MUNICIPAL
400 -
MINISTÉRIO DO TRABALHO
500 -
CONTRATOS
600 -
INSS
700 -
SINDICAL
800 -
DIVERSOS


A empresa médica precisa de alguns livros de escrituração fiscal, como:
 
Livro-diário - registra todos os fatos de entradas e saídas patrimoniais, tanto econômicas como financeiras, em ordem cronológica, não podendo ser rasurado ou borrado. Exemplo: recebimento de doação; pagamento de salários etc.

Livro Razão: registra a situação contábil do fato ocorrido, dando ênfase nos termos contábeis referentes à ocorrência, à data e ao valor.

Livro-caixa: registra as entradas e saídas de dinheiro do caixa. Hoje em dia, em razão das facilidades da utilização de contas correntes bancárias, o dinheiro que fica na organização é apenas a quantia denominada "fundo fixo".

Livro de Prestação de Serviços – Descreve todos os serviços realizados na empresa.



Basicamente podemos dizer que o médico Pessoa Jurídica é uma representação legal de uma empresa societária e por esse enquadramento terá os recolhimentos de impostos, taxas e contribuições da sua modalidade acrescida dos demais tributos demandados do seu nome fiscal. 

Como Pessoa Jurídica, muda-se o conceito de tributação para o lucro, que será a base de tributação do imposto de renda. Ressalta-se também que nessa constituição empresarial, alguns impostos e contribuições são incidentes sobre o faturamento e não sobre o lucro. Nesse caso se destacam o PIS e a Confins.

Para atuar como Pessoa Jurídica o médico precisará constituir uma Sociedade Civil, hoje chamada pelo novo Código Civil de Sociedade Simples, que pode ser tributada quanto ao imposto de renda nos regimes de Lucro Real, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado* e Simples*.



Para emitir notas fiscais o médico precisa ter uma empresa registrada (com CNPJ) e ser enquadrado conforme a sua opção tributária.

O médico autônomo pode emitir nota fiscal avulsa ou recibo simples. Em ambos os casos essas receitas devem ser declaradas e obviamente tributadas.

Para atender com prestador de serviços de terceiros para empresas ou planos de saúde, normalmente o médico abre uma empresa e atua como pessoa jurídica. Nesse caso emite normalmente notas fiscais da sua empresa.
Já os médicos cooperados, devido legislação própria e suas limitações tributárias, atuam como pessoas físicas como se exigem as normas das cooperativas médicas.

No atendimento privado o médico pode optar por emitir o recibo simples ou uma nota fiscal. O recibo deve ser emitido em nome do médico e a nota fiscal em nome da empresa. Os recibos emitidos serão incluídos na Declaração de Ajuste Anual (no mês de abril do ano seguinte). No caso da nota fiscal a sua inclusão ocorrerá na Declaração de Informações da Pessoa Jurídica, que ocorre no mês de maio do ano seguinte.