Para emitir notas fiscais o médico precisa ter uma empresa registrada (com CNPJ) e ser enquadrado conforme a sua opção tributária.

O médico autônomo pode emitir nota fiscal avulsa ou recibo simples. Em ambos os casos essas receitas devem ser declaradas e obviamente tributadas.

Para atender com prestador de serviços de terceiros para empresas ou planos de saúde, normalmente o médico abre uma empresa e atua como pessoa jurídica. Nesse caso emite normalmente notas fiscais da sua empresa.
Já os médicos cooperados, devido legislação própria e suas limitações tributárias, atuam como pessoas físicas como se exigem as normas das cooperativas médicas.

No atendimento privado o médico pode optar por emitir o recibo simples ou uma nota fiscal. O recibo deve ser emitido em nome do médico e a nota fiscal em nome da empresa. Os recibos emitidos serão incluídos na Declaração de Ajuste Anual (no mês de abril do ano seguinte). No caso da nota fiscal a sua inclusão ocorrerá na Declaração de Informações da Pessoa Jurídica, que ocorre no mês de maio do ano seguinte.

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