Para emitir notas fiscais o
médico precisa ter uma empresa registrada (com CNPJ) e ser enquadrado conforme
a sua opção tributária.
O médico autônomo pode emitir
nota fiscal avulsa ou recibo simples. Em ambos os casos essas receitas devem
ser declaradas e obviamente tributadas.
Para atender com prestador
de serviços de terceiros para empresas ou planos de saúde, normalmente o médico
abre uma empresa e atua como pessoa jurídica. Nesse caso emite normalmente
notas fiscais da sua empresa.
Já os médicos cooperados,
devido legislação própria e suas limitações tributárias, atuam como pessoas
físicas como se exigem as normas das cooperativas médicas.
No atendimento privado o
médico pode optar por emitir o recibo simples ou uma nota fiscal. O recibo deve
ser emitido em nome do médico e a nota fiscal em nome da empresa. Os recibos
emitidos serão incluídos na Declaração de Ajuste Anual (no mês de abril do ano
seguinte). No caso da nota fiscal a sua inclusão ocorrerá na Declaração de
Informações da Pessoa Jurídica, que ocorre no mês de maio do ano seguinte.